TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026728-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026728-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : FRANCISCO OLIMPIO FAGUNDES XIMENES e outro

ADVOGADO : Andreia Jair dos Santos e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Para evitar a inscrição em cadastros restritivos de crédito, não basta o mero ajuizamento de ação; é necessária a efetiva demonstração

de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e que, sendo a contestação apenas de parte do

débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026728-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026728-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025