TRF4

TRF4, 00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000579-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000579-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : LUIS GUSTAVO PEREIRA

ADVOGADO : Kleber Fernando Degracia e outro

PARTE RE : REITOR DA UNIVERSIDADE DA REGIAO DE JOINVILLE – UNIVILLE

ADVOGADO : Mabli Fabiane Silva e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. FORA DO PRAZO REGIMENTAL. JUSTO MOTIVO.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

1. O direito constitucional de acesso ao ensino deve prevalecer sobre os prazos estabelecidos pela universidade, quando comprovado

que o impetrante deixou de cumprir com o calendário de matrícula por justo motivo. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade.

2. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000579-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-01-000579-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 24 jul. 2025