TRF4

TRF4, 00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.012248-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.012248-8/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : ARMDO CONST/ DE OBRAS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Mauricio de Paula Soares Guimaraes

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA E JUROS NA FALÊNCIA. VALIDADE DA CDA. TAXA SELIC.

HONORÁRIOS. LIMITES DA REMESSA OFICIAL.

O reconhecimento da procedência do pedido, pela Fazenda Pública, resulta em julgamento de mérito impróprio, que não configura

hipótese legal de reeme necessário.

Quanto aos honorários, admite-se a remessa para reduzir a condenação do INSS aos limites de sua sucumbência nos embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da remessa oficial e, nesse limite, dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.012248-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-70-00-012248-8-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025