TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.99.000196-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.99.000196-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CBR CONSTRUTORA CLARO LTDA/ e outro

ADVOGADO : Larissa Fernanda Moraes Bueno

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.

Nos tributos lançados de ofício pelo Fisco, é de cinco anos, contados do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o

lançamento poderia ter sido efetuado, o prazo para promover a notificação do contribuinte e constituir o crédito (art. 173, I, CTN).

Aplica-se, na contagem do lapso prescricional, o disposto no art. 174 do CTN. Não observado esse prazo, verifica-se a ocorrência da

prescrição.

Honorários advocatícios reduzidos para o valor de R$ 500,00, devidamente atualizado pelo IPCA-E, nos termos dos §§ 3º e 4º do

art. 20 do CPC e de acordo com os precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.99.000196-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2008-70-99-000196-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 24 fev. 2025