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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.99.000196-0/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CBR CONSTRUTORA CLARO LTDA/ e outro
ADVOGADO : Larissa Fernanda Moraes Bueno
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.
Nos tributos lançados de ofício pelo Fisco, é de cinco anos, contados do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado, o prazo para promover a notificação do contribuinte e constituir o crédito (art. 173, I, CTN).
Aplica-se, na contagem do lapso prescricional, o disposto no art. 174 do CTN. Não observado esse prazo, verifica-se a ocorrência da
prescrição.
Honorários advocatícios reduzidos para o valor de R$ 500,00, devidamente atualizado pelo IPCA-E, nos termos dos §§ 3º e 4º do
art. 20 do CPC e de acordo com os precedentes desta Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.