TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.11.001745-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.11.001745-5/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARINO JOSÉ SCHWENGBER

ADVOGADO : Jaques Joceli Rodrigues

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

1. Detectado o erro a maior no cálculo eqüendo e a adequação da conta apresentada pelo Instituto-embargante com o título

eutivo judicial, reduz-se o esso de eução, prosseguindo esta com base no novo valor.

2. O entendimento da Turma é de arbitramento dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor discutido em sede de embargos à

eução, etuadas as hipóteses em que a quantia resultante importar montante inferior ao padrão mínimo adotado nesta Corte,

oportunidade em que a verba honorária deve ser estipulada em R$ 380,00, atualizáveis monetariamente.

3. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita não impede a compensação da verba honorária sucumbencial com o montante

eventualmente devido a esse título no processo eutivo, ficando, porém, suspensa a exigibilidade do valor edente, se houver.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.11.001745-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2007-71-11-001745-5-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025