TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050170-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050170-6/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CARINE PEREIRA ALALAN e outro

ADVOGADO : Carlos Duarte Junior e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.

CAPITALIZAÇÃO. INCABIMENTO.

1. É ilegal a cláusula contratual que prevê a capitalização de juros, porque inexistente autorização legal.

2. O art. 6º da Resolução nº 2.647 do BACEN extrapola os limites da Lei nº 10.260/2001, ao prever a capitalização de juros.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050170-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2006-71-00-050170-6-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024