TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001520-8/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001520-8/SC

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : ADPLAST INDL/ LTDA/ EPP

ADVOGADO : Heloisa Birckholz Ribeiro e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, DO CPC. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.

FUNDADO RECEIO DE DANO. LEI Nº 11.382/06.

1. No caso concreto, considerando que aos eutivos fiscais aplicam-se, supletivamente, as regras do CPC, sendo que do referido

código é que se extraía o preceito de que os embargos suspendiam a eução, não há como dar guarida a tese da agravante no

sentido de haver colisão entre o art. 739-A, do CPC e a lei que regula os eutivos fiscais.

2. É facultado ao juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando forem relevantes seus fundamentos, e desde que o

prosseguimento da eução possa causar ao eutado grave dano de difícil ou incerta reparação. A situação dos autos não encontra

ressonância na hipótese de eção, porquanto, com a entrada em vigor da Lei nº 11.382/06 é decorrência lógica que o processo de

eução embargado prossiga em seus ulteriores atos, circunstância que, por si só, não enseja o deferimento de medida acautelatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001520-8/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-001520-8-sc-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024