TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030917-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030917-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ARANI DA COSTA MOREIRA e outros

ADVOGADO : Jayro Jose Fonseca Dornelles e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. SENTENÇA QUE DETERMINA A

REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. DIREITOS AUTÔNOMOS.

1. A sentença judicial que determina a revisão do benefício que deu origem à pensão por morte não tem seus efeitos estendidos a

este último, pois tratam-se de benefícios diversos.

2. A pretensão da viúva de receber os reflexos na pensão por morte, oriundos da revisão da aposentadoria extinta, constitui direito

autônomo, cujo eme depende da propositura de ação própria, nada obstando o requerimento de revisão diretamente na via

administrativa.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030917-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030917-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026