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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.72.99.000044-2/SC
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : VERA CALCADOS LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO
TRINTENÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA.
É de trinta anos o prazo prescricional para a cobrança de contribuições previdenciárias cujos fatos geradores reportam-se ao período
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 122 / 1166
compreendido entre a Edição da Emenda Constitucional nº 08/1977 e o advento do Sistema Tributário Nacional da Constituição de
1988 (art. 34 do ADCT).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de março de 2008.