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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.009746-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : GILBERTO DO COUTO SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DISCUTIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. MÉRITO APRECIADO. COISA
JULGADA.
Apreciado o mérito, a sentença proferida no mandado de segurança faz coisa julgada, não podendo o pedido nela veiculado ser
renovado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.
