TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.012612-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.012612-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Priscila Goncalves Gabasa Perez

APELADO : ADRIANA APPEL

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VALOR ÍNFIMO. EXTINÇÃO POR BAIXO

VALOR. IMPOSSIBILIDADE.

As anuidades cobradas pelos Conselhos constituem verba essencial à sua manutenção, já que não são custeados por receita pública.

Inegável, assim, a existência de interesse de agir da Autarquia na eução dos valores de que é credora, mesmo que pouco

expressivos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.012612-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2007-70-00-012612-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024