TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.001427-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.001427-7/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : MUNICIPIO DE JOACABA

ADVOGADO : Geovana A Denardi Facin

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO.

É legítima a cobrança da Ta de Coleta de Lixo, quando o serviço que a enseja reveste-se dos pressupostos da divisibilidade e da

especificidade, não abarcando a limpeza de logradouros públicos ou qualquer outra atividade caracterizada como serviço uti universi

. Base imponível que, embora adote parâmetros que influem na determinação do valor venal do imóvel, com este não se identifica,

tendo sido atendidos os preceitos do art. 145, II e § 2º da CF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação do Município, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.001427-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2006-72-03-001427-7-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025