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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.06.002940-1/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : RENATO JOSE CHIESA e outros
ADVOGADO : Airton Garcez Garcia
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTES. ATUAÇÃO MILITAR NOS PERÍODOS DE 1951-1954
E DE 1961-1971. EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO.
ART. 2º, § 2º, INC. II DO RI/TRF4.
Sendo manifesta a natureza administrativa da matéria sub emine, é mister a declinação da competência para o Órgão responsável
pelo eme das lides que envolvam tal matéria, qual seja, a 2ª Seção deste Egrégio, nos termos do art. 2º, § 2º, inc. II do RI/TRF4.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, declinar da competência para uma das Turmas integrantes da 2ª Seção deste Tribunal,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
