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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.003995-3/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : ALICE BAUMEL BROSTOLIM
ADVOGADO : Aureliano Jose de Aredes
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. VIOLAÇÃO AO ART. 58 DO ADCT. INOCORRÊNCIA.
No caso dos autos restou confirmada a correção do procedimento adotado pela Autarquia, não havendo que se falar em revisão do
benefício da autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.