TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043501-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/15/2008

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00030 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043501-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO PEDRO DO SUL LTDA/

ADVOGADO : Michele Cioccari e outros

EMENTA

REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. PEÇAS ESSENCIAIS AO

CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO.

A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, como a tempestividade e o preparo. Não há conhecer

do recurso interposto após esgotado o decêndio legal (artigo 522, caput, do CPC).

É dever do agravante instruir a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao

conhecimento do pedido, propiciando panorama processual necessário à apreciação do recurso. A ausência de qualquer delas obsta o

conhecimento do agravo.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 557, autoriza o Relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,

improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043501-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-no-ai-no-2007-04-00-043501-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025