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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030533-4/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : IS TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA/ ME e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
PARÁGRADO ÚNICO DO ART. 185 DO CTN.
Não obstante a nova redação dada ao art. 185 do CTN pela LC 118/05, afastando a necessidade do prévio ajuizamento do eutivo
ou mesmo da citação do devedor, para fazer incidir a presunção de fraude, o instituto só pode ser reconhecido se caracterizada a
insolvência do devedor. Aplicação do parágrafo único do art. 185 do CTN.
Desconfigura-se a insolvência, especialmente frente ao pequeno valor do débito, se comprovada a existência de crédito do devedor,
suscetível de penhora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.