TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028873-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028873-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : AUTO POSTO CRESPO LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Luiz Collaco Paulo e outros

AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS – ANP

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

POSTO DE COMBUSTÍVEL. NÃO-APRESENTAÇÃO DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DE

NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO. ANP. INTERDIÇÃO. AFASTAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS

CONFIGURADOS.

A infração cometida – não apresentação do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMV e de notas fiscais de aquisição de

combustíveis – enquadra-se no disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 9.847/99, e não no item VI do mesmo artigo, devendo, portanto, ser

afastada a pena de interdição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028873-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028873-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025