TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028196-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028196-2/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA SAO PAULO – CELSP

ADVOGADO : Aires Goncalves

: Denise Koch e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE

REGULARIDADE FISCAL. RECEBIMENTO DO APELO DA REQUERIDA NO DUPLO EFEITO. DESNECESSIDADE.

1. O argumento de não ser devida a CNP-EN em virtude da penhora ofertada não ser suficiente para cobrir todos os débitos do

contribuinte, não caracteriza o necessário recebimento do apelo no duplo efeito, pois o provimento judicial é cogente, condicionando

a expedição da guerreada certidão à inexistência de outros débitos além daqueles cuja exigibilidade reste suspensa.

2. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028196-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028196-2-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026