TRF4

TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.000532-0/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.000532-0/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

PARTE AUTORA : ALDORINDO GANZER

ADVOGADO : Decio Scaravaglioni

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO. DEMORA NA DECISÃO. ART. 49 DA LEI N. 9.874/99. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA

RAZOABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA

TRAMITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

1. A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49, um prazo de trinta dias para a

decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa.

2. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o

atendimento do prazo determinado pela Lei n. 9.784/99. Não obstante, mas o transcurso de longo tempo entre a última

movimentação do processo e a impetração do mandamus, sem qualquer decisão administrativa, ofende os princípios da eficiência

(art. 37, caput, da CF) e da razoabilidade (art. 2º, caput, da Lei do Processo Administrativo Federal) a que a Administração está

jungida, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF.

3. Mantida a sentença que determinou à Autarquia Previdenciária a emissão de decisão no processo do impetrante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.000532-0/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-00-000532-0-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 10 abr. 2026