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00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.039534-3/SC
RELATOR : Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : SILVIO MANENTI – SUCESSÃO
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
1. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar os
dispositivos legais em que se apóia.
2. Embargos que, sustentados em omissão do acórdão, guardam nítidos contornos infringentes, pretendendo alcançar a reforma do
julgado, o que é defeso nos declaratórios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.