TRF4

TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.039534-3/SC, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 03/17/2008

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00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.039534-3/SC

RELATOR : Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : SILVIO MANENTI – SUCESSÃO

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.

1. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar os

dispositivos legais em que se apóia.

2. Embargos que, sustentados em omissão do acórdão, guardam nítidos contornos infringentes, pretendendo alcançar a reforma do

julgado, o que é defeso nos declaratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.039534-3/SC, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2004-04-01-039534-3-sc-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024