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00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004779-0/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : ELDER JOSE DE SOUSA
ADVOGADO : Edir Peter Corrêa Chartier e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DIPLOMA DE MÉDICO. REVALIDAÇÃO.
Não há como dar trânsito à pretensão do impetrante, que ingressou no curso superior em país que não figura entre aqueles que
depositaram instrumentos de ratificação do acordo internacional, ratificado pelo Brasil através do Decreto Legislativo 66/77.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
