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00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004509-4/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ROSANGELA WALDENEZIO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO : Paulo Cesar Woll
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC
ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE
TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A teor do disposto nas Leis nºs 3.820/60 e 5.993/73 e Decreto nº 74.170/74, ainda que a impetrante tenha direito à inscrição nos
quadros do Conselho Regional como Técnico em Farmácia, não lhe é possível atribuir a responsabilidade técnica pela drogaria de
que é proprietária.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.