TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004509-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004509-4/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : ROSANGELA WALDENEZIO DA SILVA CUNHA

ADVOGADO : Paulo Cesar Woll

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE

TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A teor do disposto nas Leis nºs 3.820/60 e 5.993/73 e Decreto nº 74.170/74, ainda que a impetrante tenha direito à inscrição nos

quadros do Conselho Regional como Técnico em Farmácia, não lhe é possível atribuir a responsabilidade técnica pela drogaria de

que é proprietária.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004509-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-004509-4-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 11 mar. 2025