TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000571-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000571-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSE CARLOS BRATKOWSKI ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ARTIGO 267 DO CPC. IMPOSSIBLIDADE. DESÍDIA

DESCARACTERIZADA.

1. A opção pelo arquivamento, ao invés da extinção do feito por desídia, é medida de economia processual e administrativa, uma vez

que facilita a retomada da cobrança após o preenchimento dos requisitos legais, evitando o dispêndio de recursos públicos

decorrentes de novo ajuizamento.

2. A sentença de extinção da eução merece ser reformada, pois não há na prova de inércia ou desídia da União no sentido de

impulsionar o feito.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000571-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2008-71-99-000571-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 11 mar. 2025