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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008726-7/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ABBOTT IND/ QUIMICA LTDA/ massa falida
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEI Nº 6.830. ARQUIVAMENTO COM BAIXA.
IMPOSSIBILIDADE. FALÊNCIA EM ANDAMENTO
O arquivamento com bai na distribuição, nos moldes do art. 473 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, importa no cancelamento da distribuição, o que não se coaduna com a hipótese de
incidência do art. 40 da Lei 6.830/80, que determina o arquivamento sem bai, a fim de que reste viabilizada a reativação do
processo a qualquer tempo, caso haja interesse da eqüente (art. 40, § 3º) e não se tenha operado a prescrição.
Encontrando-se ainda em andamento o processo falimentar, com penhora no rosto dos autos, não há falar em extinção da eução,
até que se esgote a possibilidade, ainda que mínima frente à massa, de efetividade na busca do crédito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.