TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008109-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008109-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MIRTES GIACOBBO REBELATTO e outro

ADVOGADO : Luciano Sandri e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO SEGURADO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

1. Cuidando-se de sentença proferida após a alteração introduzida pela Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao § 2º do art. 475 do

CPC, não se conhece da remessa oficial de sentença com condenação ou controvérsia recursal não edente a 60 salários mínimos.

2. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se não preenchidos, ensejam o seu indeferimento. 3. Nesses casos,

em que os pais do falecido possuem renda própria, o falecido era jovem e a tendência seria constituir a sua própria família, não resta

caracterizada a dependência econômica dos pais em relação ao filho. 4. Sentença reformada para julgar improcedente a ação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008109-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2007-71-99-008109-5-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025