TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004659-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004659-7/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA/

ADVOGADO : Rosane Domingues Hobmeier

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO CORRESPONDENTE A TRIBUTO DISCUTIDO

JUDICIALMENTE, COM DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE, PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO

SEM EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.

A decisão favorável ao contribuinte, atacada por recurso sem efeito suspensivo, suspende o crédito tributário, possuindo os mesmos

efeitos de antecipação de tutela concedida nesse sentido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do apelo da União e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004659-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2007-70-99-004659-7-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025