TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008566-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008566-0/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : MOACIR TOZO

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. HORAS EXTRAS E JUROS DE MORA PERCEBIDOS EM RECLAMATÓRIA

TRABALHISTA.

1 – Os valores percebidos a título de horas extras possuem natureza remuneratória e, portanto, configuram acréscimo patrimonial,

sujeitos à incidência do imposto de renda, a teor do art. 43 do CTN. Diferentemente, aqueles percebidos a título de juros moratórios

não sofrem tal sujeição, dada sua natureza indenizatória.

2 – A tributação dos valores pagos de uma só vez não pode ser calculada de forma cumulativa, sob pena de ferir os princípios da

isonomia tributária e da capacidade contributiva.

3- Apelações e remessa oficial desprovidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008566-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2006-72-00-008566-0-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025