TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.002471-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.002471-6/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : LINDO ANTONIO ROVEDA

ADVOGADO : Jacira Teresinha Torres

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. RETROAÇÃO DA DIB.

CUMULAÇÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE.

Não é possível a cumulação de vantagens de benefícios previdenciários, determinando-se a manutenção da renda mensal da

aposentadoria concedida pelo INSS (mais vantajosa para o segurado) e o pagamento dos valores atrasados referentes a benefício

diverso, requerido em época anterior e indeferido na esfera administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.002471-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2003-72-02-002471-6-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025