TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.002560-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.002560-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COM/ DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LEITE LTDA/ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.

1. O parágrafo 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a

decretação de ofício da prescrição se ouvida previamente a Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a argüição de eventuais causas

suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.

2. Transcorridos mais de cinco anos, sem movimentação do feito pela eqüente, cabível o reconhecimento, ex officio, da prescrição

intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.002560-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2000-72-01-002560-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026