TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.02.002061-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.02.002061-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : SETEMBRINO ANTONIO BELINASO MARQUEZAN

ADVOGADO : Maria de Lourdes Ferreira Ribeiro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO. ERRO DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.

REAJUSTE. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. CRITÉRIOS LEGAIS.

1. À míngua do alegado erro de cálculo por parte do INSS, inviável a retificação do valor do benefício previdenciário.

2. A manutenção do valor real do benefício tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração ao art. 201,

§2º (atual §4º), da Carta Constitucional face à aplicação dos índices de reajuste adotados pelo INSS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.02.002061-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2000-71-02-002061-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024