TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040530-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040530-2/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : PRINTHAUS SUL FOTOLITOS E EDITORA LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.

DESCABIMENTO.

1 – A falência não pode ser considerada forma de dissolução irregular hábil a autorizar o redirecionamento da eução contra o

sócio da empresa eutada.

2 – Inexiste interesse processual em se manter a eução fiscal frente a empresa que teve a sua falência encerrada e cujo patrimônio

é insuficiente para fazer frente às dívidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040530-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2000-71-00-040530-2-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025