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00029 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038159-2/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : NEI CLÁUDIO QUADRADO e outro
ADVOGADO : Lucio Fernandes Furtado e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA ELIDIDA PELA PROVA DOS AUTOS.
A declaração de pobreza, para os efeitos da assistência judiciária gratuita, goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo
ser elidida por elementos juntados aos autos que indiquem que a parte pode arcar com as despesas do processo, valendo, então, a
regra geral do art. 333, I, do CPC. Situação em que os elementos dos autos infirmam as alegações da parte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
