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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036525-2/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : ACOLATINA METALURGICA LTDA/
ADVOGADO : Volmar Arcari Ferreira
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – NOMEAÇÃO À PENHORA – DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS .
As debêntures da ELETROBRÁS são títulos de difícil comercialização, não se prestando para garantir a eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.
