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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027955-4/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ELENICE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO : Evandro Miralha Dias e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
1. Certas defesas, embora se tenham por equivocadas, se inserem na ampla defesa constitucional, sendo difícil separar a necessidade
de se defender da litigância de má-fé.
2. O dolo da parte no entravamento do trâmite processual é elemento indispensável à configuração da litigância de má-fé.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.