TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027955-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027955-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ELENICE PINHEIRO DA SILVA

ADVOGADO : Evandro Miralha Dias e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BEM DE FAMÍLIA.

IMPENHORABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO.

1. Certas defesas, embora se tenham por equivocadas, se inserem na ampla defesa constitucional, sendo difícil separar a necessidade

de se defender da litigância de má-fé.

2. O dolo da parte no entravamento do trâmite processual é elemento indispensável à configuração da litigância de má-fé.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027955-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027955-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024