TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035544-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035544-8/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : GRAFICA COML/ LTDA/

ADVOGADO : Maria dos Anjos Porciuncula Wapniarz e outro

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.

Na sentença da ação ordinária, houve condenação do vencido ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação, devidamente

atualizada. Havendo, ainda, uma parcela de precatório complementar a ser paga, essa deve vir acrescida do valor da verba honorária,

correspondente àquele percentual sobre esta diferença .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035544-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-035544-8-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026