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00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000478-7/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
PARTE AUTORA : METALURGICA HAME LTDA/
ADVOGADO : Ana Carolina Kroeff
PARTE RE : PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JOINVILLE
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DÉBITOS FISCAIS GARANTIDOS PELA
PENHORA. POSSIBILIDADE.
1. A concessão da certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do art. 206 do CTN, pressupõe que, em havendo eução da
dívida fiscal, esteja garantido o juízo pela penhora regularmente efetivada.
2. Circunstância em que se confere o direito àquela certidão desde que comprovada a efetivação da penhora em todos os eutivos
fiscais apontados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.