TRF4

TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000478-7/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000478-7/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : METALURGICA HAME LTDA/

ADVOGADO : Ana Carolina Kroeff

PARTE RE : PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JOINVILLE

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DÉBITOS FISCAIS GARANTIDOS PELA

PENHORA. POSSIBILIDADE.

1. A concessão da certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do art. 206 do CTN, pressupõe que, em havendo eução da

dívida fiscal, esteja garantido o juízo pela penhora regularmente efetivada.

2. Circunstância em que se confere o direito àquela certidão desde que comprovada a efetivação da penhora em todos os eutivos

fiscais apontados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000478-7/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-01-000478-7-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 18 out. 2024