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00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002694-4/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PARTE AUTORA : HORACI DE FATIMA DOS SANTOS COSTA CAMPOS ME
ADVOGADO : Murilo Prazeres
PARTE RE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC
ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA. LEGALIDADE. ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA.
A presença de profissional de farmácia durante o horário de funcionamento do estabelecimento é exigência legal. Mantém-se a
atribuição administrativa de fiscalização e autuação dos estabelecimentos farmacêuticos aos Conselhos Regionais,
concomitantemente a dos órgãos sanitários.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.