TRF4

TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.00.000562-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.00.000562-6/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : VICENTE DE PAULA DROPA

ADVOGADO : Marlene Aparecida Kascharowski

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RETROAÇÃO DE DIB.

Existindo provas de que a parte já reunia as condições necessárias à concessão da aposentadoria por tempo de serviço desde a data

do primeiro requerimento administrativo, esse será o termo inicial a partir do qual o benefício será devido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.00.000562-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-70-00-000562-6-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025