TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007744-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

—————————————————————-

00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007744-4/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONTEC CONTABILIDADE TECNICA SOC/ CIVIL LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ART. 40 DA LEI Nº 6.830. ARQUIVAMENTO. TÉRMINO DO

PRAZO. INTIMAÇÃO DO CREDOR.

O arquivamento com bai na distribuição, nos moldes do art. 473 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da

Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, importa no cancelamento da distribuição, o que não se coaduna com a hipótese de

incidência do art. 40 da Lei 6.830/80, que impõe o arquivamento sem bai, a fim de que reste viabilizada a reativação do processo a

qualquer tempo, caso haja interesse da eqüente (art. 40, § 3º) e não se tenha operado a prescrição.

Cabe à eqüente e não ao Poder Judiciário, a iniciativa de prosseguir na eução, nos casos de suspensão ou arquivamento

pautados no art. 40 da LEF ou em caso de parcelamento da dívida. A intimação prevista no art. 40 § 4º destina-se, apenas, a

oportunizar à credora a indicação de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo de prescrição intercorrente, cujo transcurso

se opera independentemente de intimação prévia.

Inviável o reconhecimento de plano da prescrição intercorrente, por ato de ofício, à falta de oportunização à Fazenda Pública, de

manifestação sobre eventual situação de suspensão ou interrupção do prazo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007744-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-99-007744-4-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025