TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007583-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007583-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : PAULO HENRIQUE MACHADO DE SOUZA

ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan Brul e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS.

1. Restando cabalmente comprovado nos autos que o autor tem direito ao benefício de auxílio-doença e que este é devido desde o

seu cancelamento administrativo, o INSS deveria ter sido condenado, também, ao pagamento das parcelas atrasadas desde o

cancelamento administrativo (31-03-04), descontando-se dos valores por ele devidos nessa ação, os valores por ele pagos em razão

da decisão que antecipou os efeitos da tutela. 2. Todavia, tendo em vista a limitação feita pela parte autora em seu recurso, é de ser

reformada a sentença para condenar o INSS ao pagamento da parcelas vencidas referentes ao período compreendido entre a cessação

do auxílio-doença e a implantação do benefício por força da decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007583-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-99-007583-6-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025