TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.011040-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.011040-9/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : BIADEL SCHMIDT BATISTA e outros

ADVOGADO : Michele Milanez Schneider e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE 28,86% NA BASE DE CÁLCULO

DOS 3,17%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A cobrança dos honorários de sucumbência relativos ao processo de conhecimento não é cabível na eução individual de sentença

proferida em ação coletiva, devendo essa verba ser exigida nos autos da própria ação coletiva. Entendimento desta 4ª Turma.

Reconhecido pela própria Administração o direito ao reajuste integral de 28,86% a todos os servidores públicos, civis e militares,

deve constar na base de cálculo para o reajuste de 3,17%.

A verba honorária fia nos autos da eução destina-se a remunerar o trabalho do patrono do eqüente aos fins de promover a

satisfação do título eutivo, não se confundindo com aquela decorrente do trabalho de defender o crédito nos autos dos embargos

à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.011040-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-70-00-011040-9-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025