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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002325-0/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : RUBENS RIBEIRO
ADVOGADO : Eraldo Lacerda Junior
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Marlo Froelich Friedrich e outros
EMENTA
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS. NEGATIVA.
COMPROVAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Na ação cautelar de exibição de documentos, resta evidenciado o interesse de agir do autor, quando comprovado nos autos a
negativa da ré em fornecer os documentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.