TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003083-8/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003083-8/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : JOAO SALUSTIANO DA SILVA

ADVOGADO : Eduardo Oleinik e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL.COMPROVAÇÃO.

DESCARACTERICAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Não comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, o período controverso não pode ser computado

pela Autarquia Previdenciária para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003083-8/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-70-05-003083-8-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024