TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.15.000533-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.15.000533-5/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : LILI FARIAS

ADVOGADO : Ricardo Alendre Sauer e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Tendo sido comprovado o ercício de atividade rurícola pela parte autora, esta faz jus à concessão do benefício de aposentadoria

por tempo de contribuição proporcional, a contar da data do requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação do INSS, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.15.000533-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2004-71-15-000533-5-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025