TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036521-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

—————————————————————-

00028 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036521-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : MARLISE ZARPELON

ADVOGADO : Eliana Matté

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. INSCRIÇÃO. NOME. CADASTRO. ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.

– Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036521-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036521-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024