TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036492-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036492-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Beatriz Fonseca Donato e outros

AGRAVADO : MARLI FERNANDES FABRETA

ADVOGADO : Janaina Baptista Tente e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. INCABIMENTO.

Com o depósito perde o devedor a disponibilidade de sua riqueza, colocando-a à disposição do juízo, e indiretamente, do credor,

para o caso de insucesso dos embargos. Não há mais mora.

A dificuldade que existe é o fato dos depósitos judiciais não serem remunerados, apenas corrigidos monetariamente. Através dessa

sistemática legal, o processo judicial onde se efetivam depósitos está sendo uma fonte de bárbara perda financeira, dado que sequer

são remunerados com juros de poupança. Vale dizer, lamentavelmente, os depósitos são apenas corrigidos monetariamente pela TR –

Ta referencial, sem os juros de 0,5% ao mês. A correção desse equívoco não pode, no entanto, ser imputada ao devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036492-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036492-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025