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00027 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.07.004383-7/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
PARTE AUTORA : COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA/ – PIA
ADVOGADO : Márcio Maciel Pletz e outro
PARTE RE : DELEGADO REGIONAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE E DECISÃO DOS PROCEDIMENTOS.
APLICABILIDADE DA LEI 9.784/99. PRAZO PARA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. Aplicáveis ao caso as disposições da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, por força do seu artigo 69.
2. A principiologia que preside o processo administrativo denota crescente preocupação com os direitos do administrado, a quem,
ultima ratio, ao entendê-lo como ser social, é dirigida toda a atividade pública.
3. Não se está a exigir uma decisão desmotivada da administração, tomada à míngua de um procedimento instrutório e sem a devida
acurácia. O que ocorre, na prática, é que os pedidos de ressarcimento sequer são impulsionados, deindo surpreender um ingente
desprezo aos direitos do interessado, pois sequer o despacho inicial do procedimento é erado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
