TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000452-0/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000452-0/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : CRW PLASTICOS JOINVILLE S/A

ADVOGADO : Anna Cecilia Arruda Marinho e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO CADIN. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE.. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VEDADOS. ART. 74, §

3°, III, 9.430/96.

1. Constatado, no Relatório de Restrições, que os débitos incluídos na declaração de compensação são dívidas já inscritas (fls.

51/87), expressamente vedadas legalmente, para tanto, prevista no artigo 74, parágrafo 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.430/96.

2. Portanto, correto o ato que manteve a inclusão do registro da impetrante no CADIN.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000452-0/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-01-000452-0-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025