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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005372-3/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : BENJAMIN LUIZ ZIERO
ADVOGADO : Gilnei Otaciano Guareschi Soares e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. MP
2.131/00. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
Conforme precedentes do STJ, as alterações introduzidas pela MP 2.131/00, que permitiu o pagamento do auxílio-invalidez em valor
inferior ao soldo de cabo engajado, não violaram o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.