TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005372-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005372-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : BENJAMIN LUIZ ZIERO

ADVOGADO : Gilnei Otaciano Guareschi Soares e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. MP

2.131/00. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.

Conforme precedentes do STJ, as alterações introduzidas pela MP 2.131/00, que permitiu o pagamento do auxílio-invalidez em valor

inferior ao soldo de cabo engajado, não violaram o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005372-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-71-07-005372-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024