TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026816-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026816-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NAVEGACAO GUARITA LTDA/

ADVOGADO : Cesar Arlei Paludo

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE

IMPUGNAÇÃO CONCRETA AO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL.

É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível ao julgador, se necessário, remeter os autos à Contadoria

Judicial a fim de que esta o auxilie na verificação da correção dos cálculos apresentados pelo eqüente e/ou eutado.

Limitando-se o recorrente a afirmações genéricas em suas razões recursais, não apontando vícios ou erros no cálculo acolhido pelo

julgador, não há como prover o pedido recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026816-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-71-00-026816-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024